Vejam esta mensagem enviada pelo professor do campus de Apodi do IFRN, Kleber Araújo dos Santos, e que está circulando no e-mail institucional dos servidores da instituição.
"Venho por intermédio desse meio de comunicação externar minha indignação quanto ao processo de remanejamento de docentes do nosso Instituto, me desculpem por estar retomando essa discussão, mas realmente é necessário que todos Docentes fiquem sabendo desse absurdo, Entendam o Caso:
Antes de sair o Edital de Remanejamento, tomei conhecimento de uma vaga de Educação Matemática para o Campus Mossoró que não seria ofertada no Remanejamento, pois essa mesma vaga seria ocupada por um Técnico Administrativo de Mossoró aprovado no Concurso do IFPE na disciplina de Matemática. Sabendo desse absurdo Eu e o Professor Fagno de Matemática do Campus Apodi, fomos à Natal conversar com Professora Ana Catarina, que nos atendeu muito bem, e garantiu que a vaga seria ofertada no Edital de Remanejamento.
Pois bem, a vaga foi realmente ofertada no Remanejamento só que com Pré –Requisitos absurdos tipo: curso de 50 h para o Teorema de Pitágoras, e ademais uma Carga horária Excessiva de Disciplinas de Educação, que nenhum curso de Graduação em Matemática oferta tantas disciplinas nessa área, mesmo assim não tinha necessidade de tudo isso, pois no mesmo Campus já possui um Doutor em Educação Matemática.Logicamente ninguém iria ser aprovado, como realmente aconteceu, pois era nítido o interesse dos Gestores do Campus Mossoró em ter seu amigo como Docente.
Só restava a esperança da vaga ser ofertada no último concurso para Docente, mas obviamente isso não aconteceu, pois a mesma foi ocupada no dia 26 de Janeiro pelo Técnico Administrativo de Mossoró, conforme o trecho extraído do DOU:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado
no D.O.U nº 183, de 23 de setembro de 2010, seção 1, página 11; a
Portaria Interministerial MP/MEC nº 56, de 20/04/2011, publicada no
D.O.U. nº 77, de 25/04/2011, Seção 1, página 100; e na Portaria
Interministerial MP/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no D.O.U.
nº 111, de 10/06/2011, Seção 2, página 53; e CONSIDERANDO
ainda, o que consta no Processo nº 23421.001553.2012-76, de 24 de
janeiro de 2012. resolve:
No- 179 - I - NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de habilitação
em Concurso Público, referente ao Edital de Abertura nº 62/2010-
RE/IFPE, de 19/10/2010, publicado no Diário Oficial da União de
20/10/2010, Seção 3, página 47, cujo resultado foi homologado através
do Edital nº 04/2011-RE/IFPE, de 24/01/2011, publicado no
D.O.U. de 25/01/2011, Seção 3, página 28, de acordo com os artigos
9º, Inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, o concursado
a seguir:
SIDNEY FARIAS TEIXEIRA, para exercer no Campus
Mossoró, o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Código nº. 702001, Classe D I, Nível 1, em regime de
Dedicação Exclusiva, em decorrência da vaga de nº 0836543, criada
por lei.
Considerações finais:
- Será que nenhum outro professor de Matemática do IFRN interessado na vaga poderia ocupar a mesma?
- Será que dois Mestrandos em Matemática com excelentes notas de ingresso, não são capazes de ocupar a vaga ?
- Será que o Processo Seletivo do IFPE é melhor que o nosso ? pois o servidor acima nomeado, fora reprovado outras vezes no nosso concurso?
- Será que o Servidor acima citado possuí todos os pré-requisitos cobrados no Edital de Remanejamento ? pois o mesmo foi aprovado no IFPE em Matemática e não em Educação Matemática.
- Será que futuramente esse fato não irá acontecer no Campus em que você deseja trabalhar? Imagina se a moda pega."
Kleber Araújo dos Santos
Mestrando em Matemática - Ufersa
IFRN - Campus Apodi
Nota do blog: são ações como esta que fazem com que determinadas pessoas se eternizem no comando do campus de Mossoró do IFRN.
O pior de tudo é constatar que isso é feito às vistas claras, sem nenhuma reação por parte da reitoria do IFRN, que peca por omissão ou conivência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário