Em 9 de julho, Marcelo Malvio de Lima, 36, engenheiro, dirigia seu Porsche a 150 quilômetros por hora, em São Paulo, quando chocou-se contra o Hyundai Tucson de Carolina Santos, 28. Ela morreu. Ele estava alcoolizado, disseram testemunhas.
No último sábado, 17 de setembro, Marcos Alexandre Martins, 33, auxiliar de bibliotecário, dirigia seu Golf a 100 quilômetros por hora, também na capital paulista, quando atropelou e matou Miriam Baltresca, 58, e sua filha Bruna, 28, que estavam na calçada. O motorista também estava bêbado, informou um policial.
Apesar de a população clamar por penas exemplares para pessoas que bebem e cometem crimes no trânsito, a legislação e a justiça brasileira, mais uma vez, caminham na contramão dos anseios da população.
No dia 6 de setembro, Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, julgou um habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista que, depois de provocar a morte de uma pessoa ao dirigir embriagado, foi enquadrado por homicídio doloso ─ quando há intenção de matar. A defesa queria que o crime fosse considerado culposo (quando não há tal intenção). Fux avaliou que motoristas bêbados só devem responder por crime doloso quando ingerem bebida alcóolica para “encorajar-se para cometer um delito qualquer”. Como não era o caso, a defesa saiu vitoriosa. A decisão, embora não sirva para embasar outros julgamentos, abre um precedente.
Hoje, homicídios culposos, têm pena de 1 a 3 anos de prisão, e, dolosos, de 6 anos a 20 anos.
Há muito tempo, o Brasil vive uma verdadeira guerra no trânsito, com quase 40.000 mortos por ano. Diante dessa realidade, é um verdadeiro absurdo a hipótese levantada pelo ministro Fux, de que só é crime doloso se o sujeito bebe para tomar coragem para cometer o crime.
Além da generosidade na interpretação da lei, o poder judiciário também estimula a impunidade quando deixa crimes no trânsito prescreverem.
Um caso exemplar aconteceu com o jogador Edmundo, que matou 3 pessoas em um acidente de trânsito e nunca cumpriu pena pelo crime.
O crime prescreveu de modo que Edmundo foi beneficiado pela benevolência da lei, pelos intermináveis recursos judiciais e pela morosidade da justiça brasileira.
Certamente, essa estratégia será utilizada pelos advogados do jovem Felipe de Lorena Infante Arenzon, de 19 anos.
O estudante se envolveu em pelo menos três acidentes ao longo da manhã. Na Avenida Inajar de Sousa, na zona norte, seu carro bateu contra a traseira de um Palio e em um utilitário Towner, onde estava Edson Domingues, que teve 90% do corpo queimado e não resistiu aos ferimentos.
Depois de pagar uma fiança de R$ 245.000,00, Felipe está livre para cometer novas barbaridades no trânsito e vai contar com a morosidade do judiciário para se tornar mais um exemplo de que, no Brasil, a justiça não funciona.
A pergunta que fica é: quantos homicidas do volante, já condenados, cumprem pena hoje no Brasil e foram recolhidos ao cárcere? Bem poucos, talvez nenhum. Portanto, se você tem intenção de matar alguém, é melhor que pegue um carro e o faça. As penas dos crimes de trânsito são mais brandas, a liberdade condicional está garantida, há inúmeros recursos à sua disposição, a Justiça é morosa e ainda há a possibilidade da prescrição, sem falar no habeas corpus. Um atestado legal de benevolência e desrespeito às vítimas da barbárie do trânsito e aos seus familiaraes. Se você ainda socorrer a vítima, também não se imporá a prisão em flagrante. Está expresso no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. É o incentivo a matar no trânsito. Tudo legalizado. É a chamada impunidade misericordiosa brasileira no país do direito penal mínimo.
fontes: Veja e Extra
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