De acordo com a portaria interministerial MPS/MF 568, de 31 de Dezembro de 2010, em seu artigo 5º
"O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas."
O que passa pela cabeça de um legislador que cria esse auxílio?
Além de todas as despesas que a sociedade já tem com a manutenção de um preso na cadeia, ainda tem que pagar um auxílio de R$ 862,11, valor que supera a renda de uma quantidade significativa de trabalhadores que passam o mês inteiro dando um duro danado para ganhar o indigno salário de R$ 545,00.
Simplesmente, um vergonha.
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