Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos. Pitágoras

Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos. Pitágoras
“O principal objetivo da educação é criar pessoas capazes de fazer coisas novas e não simplesmente repetir o que as outras gerações fizeram.” Jean Piaget

Número de homicídios em Mossoró no ano de 2013

Até o momento, foram registrados 133 homicídios na metrópole do futuro.
Alguém acredita que nossas autoridades (Prefeita, Governadora, Vereadores etc.) estão preocupadas com isso?

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sábado, 14 de maio de 2011

PL 122, de 2006

Hoje pela manhã pude assistir ao pastor Silas Malafaia destilar todo o seu veneno contra os homossexuais.

O pastor considera que o relacionamento homoafetivo é pecado e afirma que critica o pecado e não o pecador. Porém, as duras críticas e as provocações ao movimento GLBT não deixam dúvidas de que o pastor não consegue separar o "pecado" do "pecador".
 
De forma histérica, o pastor bradava contra o PL 122, também conhecido como lei contra a homofobia, por criminalizar atos de discriminação contra homossexuais, assim como é feito contra atos de racismo.

Atendendo aos pedidos de Silas Malafaia, este blog resolveu publicar o PL 122, que trata, entre outras coisas, da criminalização da homofobia.

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênerosexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
 
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.(NR)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
(NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………”
(NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Este texto é o que tem prioridade na votação. É o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide em outubro de 2009.

Fonte: site do Senado

A relatora atual a Senadora Marta Suplicy emitiu parecer favorável ao PLC122 e pedindo a inclusão do seguinte artigo:
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé,fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.” (NR)

Não consigo ver nada preocupante neste projeto de lei, mas acho que cada um deve tirar suas conclusões.

Além disso, se homossexualidade for percado, que cada homossexual responda ao seu deus e não a Silas Malafaia e sua turma de fundamentalistas cristãos.

4 comentários:

  1. Muito boa, a conclusão. Parabéns. Todos os pilantras de colarinho branco pegam carona em "valores" tradicionais. Quando desmascarados se fazem de vítimas e se dizem perseguidos.

    Gilmar

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  2. O que não fariam esses regiliosos se tivessem total poder sobre as pessoas. É só voltar a idade média e checar a “SANTA INQUISIÇÃO’. Para ter uma pequena idéia, é só assistir alguns vídeos no utube sobre essa questão.
    Veja o excerto abaixo de um texto que redigi há algum tempo intitulado: Imperiosa Patota Noctívaga do Imperial. Se refere a uma patota de jovens que costumeiramente patuscava aos finais de semana no pátio do Posto de Combustível Imperial. Leiamo-lo:

    ... O outro incidente foi de natureza de extrema abjeção: apedrejamento por acometimento homofóbico. Há cerca de uns cinco anos pretéritos, um jovem e sua amiga passavam em frente ao Posto Imperial à noite quando, aquele primeiro, foi atingido por objetos lançados de uma patota que dançava e gritava em frente ao referido Posto. Os objetos pareciam ser rebotalhos de suas bebidas que foram lançados por dois jovens de amizade suspeita pelos colegas. Parecia, aos demais, uma amizade colorida. Esses dois encenaram uma ação homofóbica contra o transeunte como uma forma desesperada de esconderem dos demais colegas sua predileções homoeróticas. Freud explica isso bem direityn: mecanismo de defesa chamado PROJEÇÃO.

    O pai da vítima teve uma conversa com o pai de um dos homófobos que pediu desculpas e justificou que o outro era depressivo. A vítima foi macho e HOMEM o suficiente para perdoá-los e nunca mais tocar no assunto.
    Infelizmente as coisas são assim: uma lição disciplinar é descartada e os malandros ficam quase sempre no lucro. Mas tenho certeza de que 99% das pessoas não deixaria essa situação passar assim sem maiores conseqüências. Pois o apedrejamento é a maior forma de desrespeito que uma pessoa possa demonstrar contra o próximo. É, na verdade, um assassinato simbólico e moralmente fatal.
    A vítima que me contou esse incidente é um rapaz de bem, muito bem educado e sem qualquer maneirismo que denote sua orientação sexual. Infelizmente os agressores o conheciam por morarem no mesmo conjunto habitacional – O Liberdade.

    Tivesse o agressor sido desmascarado na ocasião, hoje, não estaria por aí na internet redigindo e copiando textos moral e politicamente corretos como um tentativa incessante, compulsiva e paranóica de ofuscar intentos e fazendo (como não é de se esperar o contrário) com quem achar que possa, bodes expiatórios para redimir sua má fama e enganar leitores que não sabem interpretar discursos, apenas estilos redacionais, herdados de sistemas escolares que prezam pela gramática tradicional atomista e abstrativa.
    É homofóbico e joga no time desses radicais religiosos.

    Gilmar

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  3. Do blogue: Mantenedor da Fé – apologética cristã.

    Silas Malafaia contra Silas Malafaia

    Como pode uma pessoa mudar tanto quanto mudou o Pr. Silas Malafaia?

    Se olharmos e ouvirmos os antigos sermões proferidos por este homem e compararmos com as afirmações atuais chega a parecer que não pode ser a mesma pessoa.

    Silas Malafaia se rendeu a Teologia da Prosperidade. Ele hoje prega tudo que sempre condenou.

    Assista ao vídeo e veja o que ele falava antigamente e o que ele fala atualmente:
    http://www.youtube.com/watch?v=vIqlgON1Sn4&feature=player_embedded

    “2º Pedro 2:1-3 E TAMBÉM houve entre o povo falsos profetas, como entre vós haverá também falsos doutores, que introduzirão encobertamente heresias de perdição, e negarão o Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos repentina perdição. E muitos seguirão as suas dissoluções, pelos quais será blasfemado o caminho da verdade. E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita.”

    Fonte: Mantenedor da Fé – apologética cristã.
    http://mantenedordafe.org/blog/?p=2258

    Silva (Gilmar)

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  4. O que eu ia comentar está no meu post ( http://averdadevoscondena.blogspot.com/2011/06/pl-122-lei-do-privilegio.html )

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